Interdição atinge exclusivamente o lote 31 do Leite UHT Integral de 1 litro; consumidores que tiverem o produto em casa são orientados a não consumir
A Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro determinou a interdição cautelar de um lote do Leite UHT Integral da marca Glória em todo o território fluminense.
A medida suspende a comercialização, distribuição, manipulação e uso das unidades pertencentes ao lote identificado pelas autoridades sanitárias.
A determinação não atinge todos os produtos da marca Glória.
Confira o lote interditado
O consumidor deve verificar as informações impressas na embalagem:
Produto: Leite UHT Integral Glória
Embalagem: Tetra Pak de 1 litro
Lote: 31
Fabricação: 18/06/2026
Validade: 15/10/2026
Fabricante: Nova Mix Industrial e Comercial de Alimentos Ltda.
Os demais lotes da marca não estão incluídos na interdição.
Análise apresentou resultado insatisfatório
A decisão foi tomada depois que uma amostra do produto passou por análise no Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels, o Lacen-RJ.
Segundo a Secretaria de Estado de Saúde, o resultado foi considerado insatisfatório no ensaio de Contagem de Aeróbios Mesófilos Viáveis, utilizado no controle microbiológico de alimentos.
A comunicação das autoridades não aponta um microrganismo patogênico específico nem informa, até o momento, casos de pessoas que tenham adoecido após consumir o produto.
Diante do resultado, a interdição foi adotada cautelarmente como medida de proteção aos consumidores.
Quem tiver o leite em casa não deve consumir
A orientação é para que os consumidores verifiquem o número do lote antes de utilizar o produto.
Caso a embalagem seja do lote 31, fabricado em 18 de junho e com validade até 15 de outubro de 2026, o leite não deve ser consumido.
Os estabelecimentos comerciais também devem retirar imediatamente as unidades desse lote da exposição e interromper sua comercialização.
A medida foi estabelecida pela Portaria SES/SUBVAPS nº 240, de 14 de setembro de 2026, e vale para todo o estado do Rio de Janeiro.
