Corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, não viu provas de showmício e liberou os eventos marcados no Rio, em Salvador e em Porto Alegre
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na noite deste sábado (17), o pedido do Partido Novo para suspender os atos com artistas marcados para este domingo (18) pelo movimento Brasil nas Ruas. A decisão é do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e mantém de pé o Ato Musical pela Democracia, convocado por Caetano Veloso para o Posto 5 da Praia de Copacabana, na Zona Sul do Rio, a partir das 16h.
O partido alegava que os eventos funcionariam como showmícios em favor da candidatura do presidente Lula (PT) no segundo turno, prática proibida pela legislação eleitoral. O Novo pedia a suspensão de todos os atos ou, como alternativa, o veto às apresentações musicais previstas em Copacabana, Salvador e Porto Alegre. Também queria que os organizadores entregassem contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento e extratos bancários, para embasar uma futura ação por abuso de poder econômico.
O que diz a decisão
Para Cueva, as provas apresentadas não bastam para caracterizar os eventos como comícios disfarçados. O ministro afirmou que a lei proíbe shows usados para animar comícios e atrair público para um candidato, mas não impede que artistas manifestem preferência política ou participem de atos. Segundo ele, a coincidência de datas com a campanha ou a afinidade de posições entre grupos da sociedade civil e um candidato não comprova vínculo financeiro ou organizacional. Uma suspensão preventiva, avaliou, seria uma restrição desproporcional à liberdade de expressão e de reunião.
No caso do Rio, a produtora UNS Produções Artísticas informou ao tribunal que a iniciativa partiu do coletivo 342 Artes, que o evento não faz parte da agenda oficial de campanha e que não recebeu dinheiro de candidatos, partidos ou coligações. Ainda segundo a produtora, os participantes foram orientados a não pedir votos nem usar números, slogans ou jingles. O ministro considerou esses compromissos relevantes, mas ressaltou que a decisão não é uma autorização prévia: eventuais irregularidades durante os atos ainda podem ser apuradas. Os pedidos de documentos foram negados em caráter de urgência, mas poderão ser analisados mais tarde.
Na quinta-feira (15), o ministro André Mendonça, também do TSE, já havia encerrado outra ação contra o ato de Copacabana, apresentada por um candidato a deputado estadual, por falta de legitimidade do autor.
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Com informações de Revista Fórum, ICL Notícias e Agência Brasil. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil (arquivo).

