Candidato do PSD terá de retirar publicação do Instagram e pagar multa de R$ 5 mil; tribunal considerou que associação de adversário ao Comando Vermelho não tinha comprovação

O candidato ao Governo do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por uma publicação feita nas redes sociais contra seu adversário na disputa, Douglas Ruas (PL). A decisão determina a retirada do conteúdo do Instagram e estabelece multa de R$ 5 mil para o candidato.

A publicação foi feita por Paes em 24 de julho, ainda no período de pré-campanha. No conteúdo, o candidato do PSD associava Douglas Ruas e outros integrantes do PL ao Comando Vermelho, sugerindo uma ligação com a organização criminosa.

Para o TRE-RJ, porém, a associação não apresentou elementos que comprovassem a acusação. A Corte classificou a informação como “fato sabidamente falso e desprovido de lastro probatório”.

O que Paes publicou

Segundo a decisão, a postagem ultrapassou os limites da crítica política ao associar diretamente adversários a uma organização criminosa.

A relatora do caso, juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, destacou que não havia nos autos condenação, imputação formal ou fonte jornalística que sustentasse a associação de Douglas Ruas e outros integrantes do PL ao Comando Vermelho.

Para a magistrada, não se tratava simplesmente de uma crítica à atuação política ou à segurança pública, mas de uma publicação com potencial para atingir diretamente a imagem eleitoral dos adversários.

A decisão considerou que o conteúdo, divulgado em uma rede social de grande alcance durante a pré-campanha, configurou propaganda eleitoral antecipada negativa.

TRE estabelece limite para ataques

Na avaliação da Justiça Eleitoral, candidatos têm liberdade para apresentar críticas, propostas e posicionamentos políticos, mas essa liberdade não permite atribuir a adversários fatos criminosos sem comprovação.

A relatora ressaltou que a crítica política é protegida, mas que a utilização de informações falsas para provocar rejeição eleitoral ultrapassa os limites permitidos pela legislação.

O tribunal entendeu que a publicação tinha justamente esse potencial: desconstruir a imagem pública de Douglas Ruas antes do início oficial da campanha.

Disputa entre Paes e Ruas sobe de tom

A decisão acontece em meio ao aumento da temperatura na disputa pelo Governo do Rio.

Paes e Douglas Ruas vêm trocando ataques relacionados principalmente à segurança pública e às supostas relações de políticos com organizações criminosas. O tema passou a ocupar espaço central na campanha estadual de 2026.

Nos últimos dias, Paes também intensificou os ataques a Ruas no horário eleitoral, questionando sua trajetória política, patrimônio e relações políticas. O candidato do PSD chegou a utilizar expressões como “príncipe herdeiro” e “filho de papai” para se referir ao adversário.

Ruas, por sua vez, também vem fazendo críticas à trajetória política de Paes e tentando explorar episódios e alianças do adversário.

A judicialização das campanhas nas redes sociais tende a ganhar ainda mais importância durante a eleição. Um levantamento divulgado nesta quinta-feira apontou que 91,7% das decisões favoráveis a Paes e ao PSD no TRE-RJ analisadas pelo estudo envolvem conteúdos publicados ou compartilhados na internet.

Decisão ocorre em momento estratégico

A condenação ocorre justamente quando Paes aparece na liderança das pesquisas de intenção de voto para o Governo do Rio.

Levantamento Atlas/Estadão divulgado nesta quinta-feira aponta o candidato do PSD na primeira colocação, com Douglas Ruas em segundo nos cenários de primeiro turno.

O episódio acrescenta mais um capítulo à disputa entre os dois principais nomes da corrida eleitoral e reforça a tendência de que as redes sociais e a guerra de narrativas serão um dos principais campos de batalha da eleição fluminense.

A decisão do TRE-RJ, entretanto, não representa condenação criminal de Paes nem determina sua inelegibilidade. Trata-se de uma decisão da Justiça Eleitoral referente à propaganda e ao conteúdo publicado durante a pré-campanha.

O candidato ainda poderá recorrer da decisão, conforme os instrumentos previstos na legislação eleitoral.

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