Ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de JustiçaA ministra Daniela Teixeira, relatora do caso no STJ. Foto: Divulgação

Terceira Turma do tribunal reconheceu, por unanimidade, justo motivo para a exclusão do nome de família; pedido havia sido negado pelo TJRJ

Uma idosa do Rio de Janeiro conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de retirar de seus documentos o sobrenome paterno que divide com os irmãos, condenados pelo assassinato do marido dela. A decisão, unânime, é da Terceira Turma da corte, que entendeu haver justo motivo para a mudança no registro civil.

Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), o crime aconteceu cinco meses depois do casamento. Os irmãos da mulher não aceitavam a união e mataram o marido dela. Eles foram condenados pela Justiça.

Pedido foi negado no Rio

Antes de chegar a Brasília, o pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). Para a corte fluminense, o desejo da idosa não poderia se sobrepor à estabilidade dos registros públicos nem à identificação da linhagem familiar.

O MPRJ recorreu ao STJ por meio de um recurso especial. No pedido, o órgão sustentou que a mulher convive há décadas com o sofrimento de ser obrigada a carregar o mesmo nome de família dos autores do crime.

Nome é direito da personalidade

Relatora do caso, a ministra Daniela Teixeira afirmou que o sobrenome cumpre duas funções: identifica a pessoa e também expressa sua identidade familiar. Por isso, segundo ela, a alteração é possível quando existem razões juridicamente relevantes e não há risco concreto à segurança jurídica.

A ministra lembrou ainda que o direito ao nome está entre os direitos da personalidade previstos no Código Civil. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da turma. A identidade da idosa e dos irmãos não foi divulgada, e o processo não teve a data do julgamento informada.

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Com informações do Tempo Real RJ e do Ministério Público do Rio de Janeiro. Foto: Divulgação.

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