Supremo Tribunal Federal, em BrasíliaSupremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: Antonio Augusto/STF

Liminar beneficia apenas a CDA Gaming, dona das três plataformas; demais empresas de apostas seguem proibidas, e a AGU vai recorrer

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, concedeu uma liminar que permite a volta do funcionamento de três sites de apostas no Brasil: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. As plataformas pertencem à empresa CDA Gaming LTDA, autora do pedido. A decisão vale somente para ela, e as demais bets continuam proibidas de operar no país.

A proibição foi determinada em setembro por meio de uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O governo justificou a medida com o avanço do vício em jogos e o aumento do endividamento das famílias.

“Verdadeiro confisco”

Na ação, a CDA Gaming argumentou que pagou R$ 30 milhões por uma autorização para explorar apostas de quota fixa com validade até 31 de dezembro de 2029. Ao acolher o pedido, a desembargadora Adriana Pileggi apontou o grande prejuízo causado às empresas autorizadas pela interrupção repentina dos serviços e classificou a proibição, sem qualquer compensação, como um “verdadeiro confisco”.

A magistrada também rejeitou a ideia de que a medida, sozinha, resolveria o problema e afirmou que a invocação do interesse público não autoriza a administração a mudar de uma hora para outra as regras combinadas com quem já tinha contrato.

Disputa segue no STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer. Paralelamente, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF), ainda em setembro, a suspensão da MP. Nesta semana, o ministro Luiz Fux ouviu representantes do setor, de clubes de futebol e do governo, e o caso ainda aguarda julgamento na Corte.

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Com informações da Agência Brasil. Foto: Antonio Augusto/STF (arquivo).