TRE-RJ decidiu por unanimidade pelo indeferimento do registro do deputado estadual, que é alvo de investigação sobre possíveis vínculos com o crime organizado

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu nesta terça-feira (1º) barrar, por unanimidade, a candidatura do deputado estadual Val Ceasa (PRD) à reeleição para a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que sustenta a existência de supostos vínculos entre o parlamentar e integrantes do Terceiro Comando Puro (TCP), facção que atua em áreas da Zona Norte do Rio.

Relatora aponta conjunto de elementos

A relatora do processo, desembargadora Tathiana de Carvalho Costa, avaliou que havia um conjunto de elementos que, na visão do colegiado, ultrapassava uma simples suspeita de proximidade com integrantes da organização criminosa.

Entre os pontos considerados estão investigações sobre a atuação de Val Ceasa junto ao 16º BPM (Olaria), em dezembro de 2023, quando, segundo o Ministério Público, o parlamentar teria questionado uma operação relacionada à demolição de imóveis atribuídos à estrutura do TCP.

O MPE também citou a existência de supostos projetos sociais ligados ao nome do deputado em imóveis apontados nas investigações como pertencentes ou relacionados à estrutura do traficante Álvaro Malaquias Santa Rosa, conhecido como Peixão. Segundo a acusação, a Prefeitura do Rio informou não haver registro oficial de um desses projetos.

Outro elemento analisado foi a composição da equipe do parlamentar, além da concentração de parte de sua votação em regiões apontadas pelas investigações como áreas de influência do TCP.

Partido também será investigado

Durante o julgamento, o TRE-RJ determinou ainda o envio de peças do processo ao Ministério Público Eleitoral para avaliar se o PRD teve responsabilidade ao indicar Val Ceasa como candidato.

O desembargador Bruno Bodart levantou a discussão sobre a responsabilidade dos partidos na escolha de candidatos que possam estar relacionados a organizações criminosas.

A análise deverá considerar, entre outros pontos, que o sigilo da investigação envolvendo Val Ceasa foi levantado em 18 de junho de 2026, enquanto o pedido de registro da candidatura foi apresentado em 31 de julho.

Decisão ainda pode ser contestada

Com o indeferimento do registro, Val Ceasa fica, neste momento, impedido de disputar a eleição para a Alerj. A decisão, porém, ainda pode ser contestada por meio dos recursos previstos na legislação eleitoral.

O caso ganhou repercussão após uma operação realizada em junho pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Rio, que teve Val Ceasa entre os alvos de mandados de busca e apreensão. Na ocasião, os investigadores apuravam possíveis relações entre agentes públicos e o TCP.

As acusações citadas no processo são objeto de investigação e não representam, por si só, uma condenação criminal.

Fonte: TRE-RJ, Ministério Público Eleitoral e reportagens sobre o julgamento.

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