Órgão estadual afirma que Prefeitura não tinha competência para conceder licenciamento ambiental das atividades aeroportuárias; município terá 30 dias para apresentar documentação

O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) recomendou que a Prefeitura de Maricá suspenda a licença de operação concedida ao Aeroporto de Maricá, administrado pela Companhia de Desenvolvimento de Maricá (Codemar).

A medida envolve a Licença de Operação nº 009/2025, emitida pelo município e utilizada para autorizar atividades como pousos e decolagens, embarque e desembarque de passageiros, manejo de fauna e estruturas de apoio do terminal.

Segundo o Inea, essas atividades não estão entre aquelas que podem ser licenciadas ambientalmente pelo município. O entendimento do instituto é de que a competência para esse tipo de licenciamento pertence ao Estado.

A recomendação de suspensão da licença não representa, por si só, o fechamento imediato do Aeroporto de Maricá. Não há, no documento divulgado, determinação de interrupção dos pousos e decolagens.

Prefeitura terá que apresentar documentos

Além de recomendar a suspensão da licença, o Inea determinou que a Prefeitura apresente a íntegra do processo de licenciamento ambiental do aeroporto.

O município terá prazo de 30 dias, contado a partir do recebimento da comunicação, para encaminhar os documentos, incluindo eventuais licenças prévias e de instalação.

Caso não haja manifestação dentro do prazo, o processo poderá ser encaminhado ao Ministério Público.

A Prefeitura de Maricá informou, por meio da Procuradoria-Geral do Município, que recebeu o ofício e que adotará as providências necessárias para prestar os esclarecimentos solicitados.

Aeroporto já é alvo de ação do MPF

O licenciamento do Aeroporto de Maricá já é objeto de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em maio deste ano.

Na ação, o MPF pede a regularização ambiental, urbanística e aeronáutica das operações e aponta, entre outras questões, impactos relacionados ao aumento da circulação de helicópteros e ao ruído provocado pelas atividades aeroportuárias.

Agora, com a manifestação do Inea sobre a competência para a emissão da licença ambiental, a situação do terminal ganha um novo capítulo.

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