Decreto permite quitar débitos à vista ou em até 12 parcelas; prazos e canais de adesão ainda serão definidos em edital da Procuradoria
A Prefeitura do Rio publicou decreto que cria o programa Carioca em Dia 2026, voltado a contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa do município. A iniciativa dá descontos de até 80% sobre multas, juros de mora e demais encargos legais. O valor principal da dívida não é reduzido, e o benefício vale para débitos que ainda não foram atualizados pela taxa Selic.
Descontos à vista e parcelados
No pagamento à vista, o abatimento depende da data de inscrição da dívida: 80% para débitos inscritos até 31 de dezembro de 2018; 60% para os inscritos entre 2019 e 2021; e 40% para os registrados de 1º de janeiro de 2022 até 27 de outubro de 2026. Quem preferir parcelar pode dividir em até 12 vezes, com descontos de 35% a 70% em até seis parcelas e de 30% a 60% entre sete e 12 parcelas.
Regras e exceções
O acordo só é formalizado — e a cobrança suspensa — após o pagamento da parcela única ou da primeira prestação. Atrasar qualquer parcela por mais de 60 dias cancela os benefícios, e o saldo volta a ser cobrado com todos os encargos. Ao aderir, o contribuinte desiste automaticamente de contestações administrativas ou ações judiciais sobre o débito. Ficam de fora dívidas já corrigidas pela Selic por ordem judicial, e casos com depósitos judiciais acima de R$ 1 milhão ou execuções embargadas acima de R$ 500 mil exigem processo administrativo individual. Quando já houver leilão de bens penhorados em andamento, só será aceito o pagamento à vista.
Os prazos, canais e demais detalhes de adesão ainda serão divulgados em edital da Procuradoria-Geral do Município (PGM).
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Com informações do Tempo Real RJ. Foto: Reprodução/Agência Brasil.

