Homem idoso olhando a tela de um celularIdoso usa celular em Brasília (imagem de arquivo). Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Chamadas sem verificação poderão ser bloqueadas, e empresas terão nome e logotipo exibidos na tela; Anatel tem 60 dias para regulamentar

O governo federal publicou nesta terça-feira (13), no Diário Oficial da União, uma medida provisória que cria novas regras para o setor de telecomunicações identificar e barrar ligações e mensagens usadas em fraudes. O objetivo é reduzir tanto os golpes por telefone quanto o excesso de chamadas abusivas que chegam aos consumidores.

Autenticação e bloqueio

Pelo texto, as operadoras passam a ser obrigadas a autenticar as chamadas que trafegam em suas redes. Ligações que não passarem pela verificação poderão ser bloqueadas antes mesmo de chegar ao destinatário, conforme a regulamentação que será feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Quando a chamada partir de uma empresa, o consumidor poderá ver na tela o nome empresarial e, se houver, o logotipo da organização.

Para viabilizar o sistema, a MP cria uma base nacional de dados de numeração, supervisionada pela Anatel, com informações sobre os titulares das linhas e as empresas. Usuários que fizerem grande volume de ligações com características suspeitas poderão ter a capacidade de originar chamadas bloqueada por 15 dias.

Prazos e punições

A Anatel terá 60 dias para regulamentar as novas regras. As empresas que descumprirem as determinações estarão sujeitas às sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações. Por ser medida provisória, o texto tem força de lei imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para não perder a validade.

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Com informações da Agência Brasil. Foto (arquivo): Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil.

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