Adesivos de bandeiras de cartões de crédito e vale-benefício em porta de vidroBandeiras de cartões de vale-refeição e alimentação em porta de estabelecimento. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Regra de interoperabilidade do Programa de Alimentação do Trabalhador entrou em vigor neste sábado (7) e limita taxas cobradas de bares, restaurantes e mercados

Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) de diferentes operadoras passaram a funcionar, desde este sábado (7), em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de transação. A mudança, chamada de interoperabilidade, encerra o período de transição iniciado em maio e marca um ano do decreto que atualizou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Na prática, um cartão de uma bandeira pode ser aceito em terminais antes restritos a outra. A regra alcança empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile. A aceitação, porém, não é obrigatória em todos os estabelecimentos: vale apenas para os pontos de venda habilitados.

Taxas e prazos com limite

As operadoras agora podem cobrar no máximo 3,6% sobre as transações ligadas ao PAT, e as tarifas de intercâmbio entre os participantes do sistema ficam limitadas a 2%. O repasse ao comerciante deve ser feito em até 15 dias corridos. Antes, segundo o setor, havia estabelecimentos que esperavam mais de 30 dias para receber e pagavam taxas elevadas.

Para o trabalhador, os valores do benefício não mudam. O dinheiro continua restrito à alimentação: refeições prontas no caso do VR e compra de alimentos no caso do VA. O ganho está no número maior de lugares que aceitam os cartões. As novas regras valem só para benefícios vinculados ao PAT, e não para o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista.

Setor aponta entraves

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que a separação entre PAT e auxílio trabalhista gera dificuldades, já que algumas empresas migraram para a modalidade sem limite de taxas e prazos. A entidade diz ainda que a integração entre operadoras e credenciadoras ainda não funciona totalmente. Já a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) demonstrou preocupação com o modelo aberto e com a fiscalização dos estabelecimentos. Operadoras chegaram a contestar o decreto na Justiça, mas decisões provisórias que suspendiam parte das exigências foram derrubadas. Quem descumprir as regras do PAT pode receber multa, ser excluído do programa e ter de devolver benefícios fiscais.

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Com informações da Super Rádio Tupi. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil.